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Proposta prevê opção que individualiza gestão de recursos na construção naval








SINDNAVAL | 06/07/2023



Minuta entregue à Frente Parlamentar da Indústria Naval sugere regime de afetação de patrimônio, já utilizado na construção civil, a fim de aumentar segurança jurídica em futuras encomendas a estaleiros nacionais.

 

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Indústria Naval Brasileira recebeu uma proposta de legislação que visa minimizar os riscos contratuais da construção naval em estaleiros nacionais. O objetivo da proposição é amadurecer as formas de contratação, criando um mecanismo que aumente a segurança jurídica dos contratos e proteja os investidores que realizarem as encomendas, representando garantia da destinação correta dos recursos para a obra e a possibilidade de acesso ao produto que não for concluído — caso, no pior cenário, o contratante precise terminar aquela obra.

 

O regime jurídico proposto, de afetação de patrimônio, seria aplicável à execução de contratos de construção naval firmados entre contratantes e estaleiros brasileiros, numa solução jurídica semelhante à criada para o mercado de construção civil nos anos 1990, quando havia crise financeira e de credibilidade envolvendo construtoras e incorporadoras, muitas delas enfrentando processos de falência. O entendimento é que, dadas as particularidades, o setor naval passa por dificuldades parecidas às da construção civil.

 

O modelo de afetação de patrimônio permite que haja garantia de destinação e dinheiro carimbado para execução de determinada obra, evitando, por exemplo, que o estaleiro direcione recursos para outras obras. Caso prospere, o regime pode representar um esforço adicional para viabilizar a retomada de contratações da construção naval no Brasil.

 

O texto, o qual a Portos e Navios teve acesso, estabelece a prerrogativa do estaleiro e dos contratantes selecionarem se vão trabalhar através do regime de SPE (sociedade de propósito específico), ou através de regime de segregação contábil, que consiste em abrir um centro de custos separado dentro da contabilidade do próprio estaleiro. O centro de custos é uma separação menos formal do que a SPE, do ponto de vista legal, e mais contábil. Nas demonstrações contábeis oficiais do estaleiro, a conta bancária estará vinculada a um centro de custos que só poderá ter custos daquele projeto, daquele contrato, daquela construção, daquele navio e do dinheiro vinculado àquela obra.

 

O estaleiro constituirá SPE vinculada ao contrato de construção naval sobre o qual tenha sido constituído o patrimônio de afetação, para identificação dos ativos líquidos. O patrimônio de afetação corresponderá às dívidas e obrigações vinculadas ao projeto contratado, não tendo comunicação com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do estaleiro ou de patrimônios de afetação constituídos por ele. O estaleiro responderá pelos prejuízos que causar ao patrimônio de afetação, cujos bens e direitos somente poderão ser considerados garantia em operação de crédito destinada integralmente à construção do bem encomendado e à entrega ao contratante.

 

Procurado pela reportagem, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), presidente da Frente Parlamentar, informou, por meio de sua assessoria, que o plano de trabalho está sendo discutido e que a frente vai debater qualquer proposta apresentada que seja de interesse do setor. A Frente foi lançada em sessão da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (4). O texto entregue à frente parlamentar ainda ainda está sujeito a revisões durante eventuais debates, processos de audiência pública e demais contribuições que podem modificá-lo caso tramite no Congresso.

 

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira e SINAVAL.com.br

 


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